O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da MAP para Assembleia Geral, marcada para o dia 30/10/2024, das 10h às 11h, reunião virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/86247723730?pwd=8cDYUsMdcMGoVOchc5SldCDTpVDHFO.1
Na ocasião, os trabalhadores da empresa vão deliberar sobre a Pauta de Reivindicações (caso seja aprovada pelo trabalhadores, servirá como base para a negociações do próximo Acordo Coletivo de Trabalho).
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores, empregados das empresas MAP TELECOMUNCAÇÕES LTDA, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 30/10/2024, das 10h às 11h, reunião virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/86247723730?pwd=8cDYUsMdcMGoVOchc5SldCDTpVDHFO.1 , em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Pauta de Reivindicações que servirá como base para as negociações do próximo Acordo Coletivo de Trabalho; 2) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG empreender negociação coletiva, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações coletivas; 3) Deliberação e apreciação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4) Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 28 de outubro de 2024. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.
Proposta de Pauta Reivindicações
- Piso Salarial em 01/01/2025 no valor de 1.642,25;
- Reajuste de 8,83 % acima Piso;
- Cestas natalina ou 5 tickets até 15/12/2024;
- Demais benefícios 8,83%;
- PLR/PPR negociação com o SINTTEL-MG no prazo máximo de 30 dias após assinatura do acordo coletivo de trabalho;
- Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica;
- Garantia ao trabalhador (a) estudante;
- Prêmio por tempo de serviço;
- Ao empregado em gozo de benefício auxílio doença decorrente de doença típica, acidente do trabalho ou doença profissional, fica garantida, entre o 16° e 120° dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente a diferença entre o efetivamente percebido da previdência social e o salário nominal, respeitando sempre para efeito da complementação o limite de contribuição previdenciária;
- Se o empregado não tiver direito ao auxílio doença por não haver completado o período de carência exigido pela previdência social, a empresa pagará seu salário nominal entre o 16° e o 120° dia de afastamento, respeitando também o limite máximo de contribuição previdenciária;
- Antecipação do benefício previdenciário no exercício do afastamento desde que ocorra atrasos de pagamento pela previdência social.
- Rescisões de contrato para os trabalhadores e trabalhadoras com 12 meses ou mais de emprego na entidade sindical.
- Ultratividade: Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho aplicar-se-a Ultratividade no período negocial.
- Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho a empresa pagará a título de gratificação de Férias o percentual de 15% quando do gozo das férias.
- Manutenção das demais Cláusulas constantes do acordo coletivo anterior.
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