O SINTTEL-MG convoca os trabalhadores da VERO para Assembleia Geral, marcada para o dia 31/10/2024, das 14:00 às 15:30, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/88464781290?pwd=TydiFpXaXvTRQcCkjCCivqPQYok59b.1 . Na ocasião, os trabalhadores irão deliberar sobre a proposta para o Programa de Participação nos Resultados (PPR-2024) e a Pauta de Reivindicações (caso seja aprovada pelo trabalhadores, servirá como base para a negociações do próximo Acordo Coletivo de Trabalho).
Resumo da proposta PPR-2024:
- Garantia do pagamento mínimo de R$ 900,00 para todos que trabalharam durante todo o ano fiscal de 2024. No entanto, aqueles que trabalharam menos de 12 meses, o pagamento da proporcionalidade dos meses efetivamente trabalhados no ano de 2024;
- O pagamento do valor total do PPR será feito, na conta salário dos trabalhadores ativos e elegíveis, em 01 parcela, até o dia 15 de abril de 2025.
Proposta Pauta Reivindicações
- Reajuste dos Salários no percentual de 8,83% tendo em vista INPC acumulado de 01/01/2024 a 31/12/2024;
- Reajuste VR/VA para os que laboram jornada de 8 horas: R$ 31,00 e R$ 22,57 para os que laboram a jornada de 6 horas;
- Auxílio Creche Reembolso R$ 168,80;
- Auxílio Filho Especial R$ 346,20;
- Reembolso Farmácia R$ 2.077,23;
- Horas Extras até 20 horas trabalhadas terá acréscimo de adicional de 70% em consideração a hora normal. 100% aos sábados, domingos e feriados;
- Licença para trabalhadoras vítimas de violência doméstica
- Garantia ao trabalhador estudante;
- Prêmio por tempo de serviço;
- Ao empregado em gozo de benefício auxílio doença, decorrente de doença típica, acidente do trabalho ou doença profissional fica garantida, entre o 16° e 120° dia de afastamento, uma complementação de salário em valor equivalente a diferença entre o efetivamente percebido da Previdência Social e o Salário nominal, respeitando sempre, para efeito da complementação, o limite de contribuição previdenciária;
- Se o empregado não tiver direito ao auxílio doença por não haver completado o período de carência exigido pela Previdência Social, a empresa pagará seu salário nominal entre o 16° e 120° dia de afastamento, respeitando também o limite de contribuição previdenciária;
- Durante a vigência do presente Acordo Coletivo a empresa pagará a título de retorno de férias o percentual de 15% quando do gozo das férias;
- Rescisões de contrato para os trabalhadores e trabalhadoras com 12 meses e ou mais de emprego na entidade sindical;
- Ultratividade: Durante a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho aplicar-se-a Ultratividade no período negocial;
- Manutenção das cláusulas do acordo coletivo anterior.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, convoca, na forma estatutária, todos os trabalhadores da VERO S/A, para comparecerem à Assembleia Geral Extraordinária, marcada para o dia 31/10/2024, das 14:00 às 15:30, de forma virtual, com acesso pelo link https://us02web.zoom.us/j/88464781290?pwd=TydiFpXaXvTRQcCkjCCivqPQYok59b.1 , em primeira convocação e, na falta de quórum mínimo estabelecido pelo Estatuto Social, trinta minutos depois, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores, sobre a seguinte ordem do dia: 1) Discussão e deliberação sobre a Pauta de Reivindicações que servirá como base para as negociações do próximo Acordo Coletivo de Trabalho ; 2) Discussão e deliberação sobre a proposta da empresa para o Programa de Participação nos Resultados (PPR-2024); 3) Autorização para a diretoria do SINTTEL-MG empreender negociação coletiva, ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso frustradas as negociações coletivas; 4) Deliberação e apreciação sobre a instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 5)Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 24 de outubro de 2024. Comissão Executiva do SINTTEL-MG.
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