Após 2 anos de muita luta, o SINTTEL-MG, junto com os trabalhadores da VERO S.A em Minas Gerais, conseguem proposta da empresa para acertar os Acordos Coletivos de Trabalho 2019 e 2020.
Desde 2019, o SINTTEL-MG veem incansavelmente e exaustivamente sentando com a empresa em busca de fechar o primeiro acordo coletivo da categoria. Se passaram 2 anos de total canseira e descaso com os trabalhadores que produzem a riqueza e constroem o nome desta empresa junto à sociedade mineira.
A proposta dos trabalhadores era vista pela empresa com o maior desdém, pois nas diversas reuniões que tivemos, mais de 15, ela não trazia propostas dignas que atendesse o mínimo proposto pelos trabalhadores. Resumindo: DESRESPEITO TOTAL COM OS TRABALHADORES!
O SINTTEL-MG não se cansou em buscar os direitos dos trabalhadores, e na primeira semana de março deixou claro para a empresa que se ela não apresentasse proposta a situação poderia desaguar no tribunal do trabalho.
Assim sendo, na data de 17/03/2022, a empresa apresentou a seguinte proposta para ser apreciada pelos trabalhadores em assembleia que será realizada no dia 24/03/2022, das 10h às 13h, de forma virtual, com acesso pelo link: https://meet.goto.com/345537901
Resumo dos Principais Cláusulas econômicas da proposta:
- Tíquete refeição de R$21,60 para todos os trabalhadores com jornada de 8h/dia com co-participação única do trabalhador de R$1,00 sobre o valor total recebido a partir de janeiro de 2022;
- Serão fornecidos Tíquetes equivalentes ao número de dias úteis efetivamente trabalhados pelo empregado no mês, assim como para todos os trabalhadores em licença médica por período compreendido até 90 dias da data da licença e para todas as gestantes em período de licença maternidade;
- Auxílio Filho Especial de R$250,00(Duzentos e cinqüenta reais) a partir de janeiro de 2022;
- Auxílio Creche de R$121,90 para mães que tenham filhos até 06(seis) anos de idade.
Observações acerca do abono indenizatório referente ao período 2019/2020: Será pago abono indenizatório em parcela única, a ser paga em até quinze dias após a assinatura do acordo conforme critérios de elegibilidade abaixo discriminados:
- É considerado empregado elegível aquele que esteve e continua com contrato de trabalho ativo no período de vigência deste Acordo.
- O enquadramento da Faixa para fins de pagamento do abono terá como fundamento o salário base do empregado elegível da competência de dezembro 2020 ou o do momento da rescisão – se anterior a essa competência.
- Será considerada a proporcionalidade de vigência do contrato de trabalho no período de 01/01/2019 a 31/12/2020, sobre o valor correspondente do abono segundo a faixa salarial, na proporção de 1/24 (um vinte e quatro) avos por mês efetivamente trabalhado no período. Se considerará mês inteiro, para fins de apuração da proporção de 1/24 a fração igual ou superior a 15 dias, excluído do cálculo a projeção do aviso prévio indenizado. Para a aplicação desta cláusula, será computado como mês trabalhado o período de gozo de férias, licença maternidade assim como as licenças e afastamentos médicos.
- Conforme a faixa salarial definida na tabela, e estritos termos desta cláusula, haverá a garantia de mesma proporção do abono aos empregados que laboraram nos anos de 2019 e/ou 2020, que foram desligados até dezembro de 2021 e/ou continuam laborando na EMPRESA atualmente, cabendo ao Sindicato dar ciência à categoria, para eventuais/futuros pagamentos das parcelas por parte da empresa em uma única vez, e conforme previsto neste acordo coletivo.
- O pagamento do abono estipulado nesta cláusula, para todos os fins e efeitos, dado a sua natureza, é desvinculado do salário, de acordo com o disposto no §2º, do Art. 457, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, e será devido apenas aos EMPREGADO(A)s com contrato de trabalho por tempo indeterminado e vigente no período compreendido neste acordo coletivo, ou seja 01/01/2019 a 31/12/2020, sendo devido inclusive para os trabalhadores que laboraram neste período e que ainda continuam com contrato de trabalho ativo na EMPRESA.
- Em razão do abono descrito, e na forma, critérios e limites de sua aplicação, os períodos abrangidos de janeiro a dezembro de 2019 e janeiro a dezembro de 2020, com as respectivas datas-bases restaram quitados quanto à inflação apurada, para as cláusulas econômicas do período.
VAMOS A LUTA!
OBS: PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS E ACORDO COLETIVO DE 2021/2022 – (DATA BASE EM 01/01/2021) iniciará negociação logo após assinatura do acordo 2019/2020. Aguarde maiores informações em nossos boletins da campanha salarial 2021/2022.
ATENÇÃO TRABALHADORES DA EMPRESA VERO S.A NO ESTADO DE MINAS GERAIS
O SINTTEL-MG CONVOCA ASSEMBLEIA DOS (AS) TRABALHADORES (AS) DA VERO S.A A FIM DE DELIBERAR SOBRE A PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO REFERENTE ACT 2019/2020
Em função da Pandemia do COVID-19, que torna arriscado a realização de assembleias presenciais, e, seguindo às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), o Sindicato está convocando assembleia à distância (virtual) para o dia 24 de março de 2022 para a apreciação e deliberação sobre a proposta de acordo coletivo de trabalho para o período compreendido entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020. A votação da proposta será através do endereço virtual https://votem.fitratelp.org.br, sendo que a apresentação da proposta, abertura e fechamento da assembleia ocorrerá através da plataforma de reuniões on-line Go to Meeting, por convite enviado aos trabalhadores, no seguinte endereço: https://meet.goto.com/345537901 . A assembleia terá inicio às 10h00min e terminará às 13h00min.
O voto se dará através do acesso no endereço virtual https://votem.fitratelp.org.br com a devida identificação do trabalhador com sua manifestação, se é “A favor” ou “Contra” a proposta apresentada pela empresa, ou “Abstenção”.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA VIRTUAL DOS TRABALHADORES DA VERO S.A – ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020 – O SINTTEL-MG, entidade constituída para coordenação, defesa e representação legal dos trabalhadores em telecomunicações, na base territorial compreendida pelo Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e levando em consideração o período da pandemia do Covid-19, assim como as recomendações da OMS – Organização Mundial da Saúde, convoca todos os trabalhadores, empregados da empresa VERO S.A, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, através de videoconferência pelo link amplamente divulgado: https://meet.goto.com/345537901 e com votação através de plataforma virtual no seguinte endereço eletrônico: https://votem.fitratelp.org.br . A assembleia e a consequente votação ocorrerão no dia 24 de Março de 2022, e, terão seu inicio às 10h00min em primeira convocação, e na falta de quórum mínimo necessário, conforme estatuto da entidade, 30(trinta) minutos depois, com qualquer número de participantes, tendo seu término às 13h00min nesta mesma data. A assembleia apreciará e deliberará sobre a seguinte ordem do dia: 1)Apreciação e deliberação sobre A PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020 APRESENTADA PELA VERO S.A PARA OS TRABALHADORES DA EMPRESA NA BASE TERRITORIAL DE MINAS GERAIS. 2)Autorização para a Diretoria do SINTTEL-MG Ajuizar dissídio coletivo ou quaisquer ações que sejam necessárias à defesa dos interesses da categoria profissional, caso rejeitada a proposta; 3)Deliberação e aprovação sobre instalação em caráter permanente da Assembleia Geral Extraordinária; 4)Aprovação da realização da assembleia virtual, suprindo a omissão estatutária quanto às condições de convocação e realização de assembleias. 5)Outras deliberações pertinentes. Belo Horizonte, 18 de março de 2022.
Lourdes de Fátima Pires
DIRETORA DE SECRETARIA GERAL
SINTTEL-MG
Clique e acesse o boletim: Assembleia Vero 23-03