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SINTTEL-MG REÚNE COM TELECELL PARA DISCUTIR PROPOSTA DE ADITIVO

O SINTTEL-MG e a empresa Telecell se reuniram no dia 09/10/2020 a fim de discutir acerca do descumprimento por parte da empresa da CCT de 2019, bem como a proposta de Aditivo 2020, já que em 2018 foi assinado um Aditivo em que ficou definido que a Telecell forneceria diariamente um lanche para cada trabalhador. Porém, com o fim da vigência do Aditivo em 31/12/2019, a empresa teria que a fornecer o lanche/vale refeição previsto na CCT de 2019, a partir de 01/01/2020, fato este que não ocorreu.

O Sindicato enviou ofício solicitando esclarecimentos à empresa sobre alguns pontos da nova proposta de Aditivo realizada por ela, porém até a presente data, bem como durante a reunião realizada hoje (27/10), a Telecell não elucidou os questionamentos feitos pelo SINTTEL-MG. São estes o pontos dúbios:

  • Na primeira cláusula, foi proposto um “reajuste salarial de 4,79% para todos os trabalhadores, retroativo a janeiro de 2020, ficando o piso salarial em R$ 1.087,00 a partir de 01 de setembro de 2020”. No entanto, a proposta não está clara, haja vista que apesar de conceder o reajuste salarial a partir de Janeiro de 2020, o piso salarial somente foi reconhecido a partir de Setembro do mesmo ano, sendo que a data base dessa categoria e dos trabalhadores da empresa é no mês de Janeiro.
  • Outro ponto a ser esclarecido e que requer seja aclarado, no que se refere a concessão do reajuste de 4,79%, está na ausência de regramento específico sobre os reflexos deste reajuste em verbas de natureza salarial já recebidas pelos trabalhadores, tais como férias, décimos terceiros adiantados em períodos de férias e demais parcelas que se fazem de caráter remuneratório.
  • O Sindicato questionou se em relação às diferenças salariais os reflexos estão incluídos na proposta apresentada.
  • Esclarecimentos sobre o pagamento mensal em folha no valor de R$ 30,00 a título de Ajuda de Custo.
  • Ainda sobre o reajuste salarial de 2021, tendo-se em vista a data base em Janeiro, essa cláusula inviabilizaria tratativas futuras no que tange ao índice negocial de correção salarial em Janeiro/2021?
  • Não ficou claro o item que cita “possível melhoria no plano odontológico”, já que não existem elementos que indiquem quais melhorias seriam implementadas.
  • Foi solicitado que a empresa envie o quadro de horários e jornada que é praticado pelos trabalhadores nas cidades de Varginha e Elói Mendes, visto que ao sindicato foi informado pela empresa que todos os trabalhadores estavam laborando na mesma jornada, contudo em contato com os trabalhadores foi relatado à entidade sindical que parte dos trabalhadores estão laborando na jornada de 7 hrs e 12 minutos.

A grande maioria destes questionamentos apontados pelo Sindicato vieram de informações repassadas pelos trabalhadores, que indicam inconsistências que devem ser observadas, e que em alguns pontos diverge da mesma versão apresentada pela empresa.

As respostas a todos os questionamentos elencados são necessárias para respaldar o direito de todos os trabalhadores, vez que para o processo de construção de uma proposta tais itens são fundamentais, assim como a garantia dos direitos já pactuados na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A empresa assumiu o compromisso de responder à entidade sindical até o dia 30/10/2020 e foi agendada uma nova rodada de reunião para o dia 09/11/2020.

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