O SINTTEL-MG informa que a proposta de Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2022 e PPR 2020 apresentada pela TIM foi aprovada em Minas Gerais e nos demais Estados representados pela FITRATELP. A Federação já enviou documento à empresa informando a decisão da categoria e espera que os efeitos deste acordo passem a vigorar imediatamente.
Esclarecemos que a proposta aprovada não atende as necessidades dos trabalhadores da TIM. É uma indecência a empresa apresentar resultados excepcionais e fazer aquisições bilionárias e oferecer reajuste salarial ZERO aos seus empregados. NÃO TEMOS NADA A COMEMORAR! Mas será respeitada a decisão democrática e soberana dos trabalhadores presentes na assembleia. Finalmente, agradecemos a participação dos trabalhadores na Assembleia Virtual e pedimos a todos que se filiem ao SINTTEL-MG. Não existe sindicato forte sem a participação efetiva dos trabalhadores. No mundo do trabalho, as relações trabalhistas estão cada vez mais difíceis e a nossa união é fundamental para defender os nossos direitos.
VEJA OS PRINCIPAIS ITENS DA PROPOSTA
- PPR 2020 – Antecipação de 1 salário de adiantamento do com pagamento em 30/09/2020, conforme regras de elegibilidade e proporcionalidade do programa;
- ABONO SALARIAL INDENIZATÓRIO – Pagamento em 30/09/2020 de 40% do salário nominal com limite mínimo de R$ 1.200,00 e limite máximo de R$ 2.400,00;
- ELEGÍVEIS – todos os empregados admitidos até 31 de agosto de 2020, excetuando os abaixo não elegíveis;
- NÃO ELEGÍVEIS – os admitidos a partir de 01 de setembro de 2020, Diretores, Executive Manager, Sênior Manager, Especialistas Master aposentado por invalidez, Estagiários e Jovens Aprendizes e com contrato por prazo determinado;
BENEFÍCIOS
- Auxílio-Creche: Novo valor: R$ 550,00 (10% reajuste), a partir de 1 janeiro de 2021;
- Auxílio-Alimentação: Valores a partir de 01 janeiro de 2021;
- Para jornada 180 horas mensais (call center) e Jovens aprendizes: R$ 20,50 (2,5% reajuste);
- Para pessoal de Loja com jornada de 8 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 27,50 (1,8% reajuste);
- Para pessoal de Loja com jornada de 6 horas diárias (excetuando gerentes de lojas) R$ 22,50 (1,9% de reajuste);
- Demais empregados (excetuando as condições acima citadas) R$ 34,00 (3% reajuste); Auxílio ao filho com necessidade de cuidados especiais: R$ 935,00 (10% reajuste) a partir 1 janeiro 2021;
- Auxílio nutrição infantil: Implementação até de dezembro de 2020 de R$ 210,00, para empregados com filhos até 2 anos de idade;
- Ajuda de custo para os trabalhadores de call center que passarão para o regime de Teletrabalho definitivo: R$ 80,00 com implementação até de dezembro de 2020;
- Além das cláusulas de repercussão financeira direta, vale ressaltar que foram MANTIDAS todas as cláusulas sociais do ACT.
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